Acre
Lei Estadual do Acre nº 1519, de 18 de dezembro de 2003
Lei nº 1519/2003
LEI N. 1.519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
“Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Acre a contribuir com uma quantia anual para o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 18 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre