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Lei Estadual do Acre nº 1517, de 12 de dezembro de 2003

Lei nº 1517/2003

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LEI N. 1.517, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

“Considera de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente - ARCA, entidade civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 9 de março de 2000, CNPJ: 03.713.494/0001/40, situada na Estrada Custódio Freire, Bairro Irineu Serra, Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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