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Lei Estadual do Acre nº 1516, de 25 de novembro de 2003

Lei nº 1516/2003

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LEI N. 1.516, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

“Concede título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Senhor Gilberto do Carmo Lopes Siqueira.”

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Senhor Gilberto do Carmo Lopes Siqueira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 25 de novembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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