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Lei Estadual do Acre nº 1512, de 28 de agosto de 2003

Lei nº 1512/2003

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LEI N. 1.512, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

“Concede Título de Cidadão Acreano ao Ilmo. Sr. Márcio Miguel Bittar.”

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro

no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Ilmo. Sr. Márcio Miguel Bittar.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

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