Acre
Lei Estadual do Acre nº 151, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 151/1967
LEI N. 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
“Altera o art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei n. 119, de 27 de outubro de 1967 passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos internos e externos até o valor de NCR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) ou o correspondente em moeda estrangeira para financiamento e execução de obras públicas.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre