Acre
Lei Estadual do Acre nº 1509, de 28 de agosto de 2003
Lei nº 1509/2003
LEI N. 1.509, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
“Revoga em seu inteiro teor a Lei n. 1.412, de 14 de setembro de 2001 e estabelece nova conduta para afixação de preços para conhecimento do consumidor e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 28 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre