Acre
Lei Estadual do Acre nº 1504, de 11 de agosto de 2003
Lei nº 1504/2003
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO I – I CAPÍTULO III – Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária CAPÍTULO IV – Das Diretrizes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e Investimento CAPÍTULO V – Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado CAPÍTULO VI – Das Disposições GeraisLEI N. 1.504, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
CAPÍTULO I
I
CAPÍTULO III
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e Investimento
SEÇÃO I
Das Diretrizes Comuns
SEÇÃO II
Das Diretrizes Especificas para os Orçamentos dos Poderes Legislativo,
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO V
Das Diretrizes do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado
1
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
2
Rio Branco, 11 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
METAS PROJEÇÕES FISCAIS
ANEXO I
Em R$ 1.000
| |2004 |2005 |2006 | |ESPECIFICAÇÃO | | | | | |VALOR |% RCL |VALOR |% RCL |VALOR |% RCL | |I – RECEITA TOTAL |1.062.378.|114,71|1.115.497.|114,71|1.171.272.|114,71| |NÃO FINANCEIRA |971 | |920 | |816 | | |II – DEPESA TOTAL |994.997.79|107,43|1.044.747.|107,43|1.096.985.|107,43| |NÃO FINANCEIRA |7 | |687 | |071 | | |III – RESULTADO |67.381.174|7,28 |70.750.233|7,28 |74.287.744|7,28 | |PRIMÁRIO | | | | | | | |IV – RESULTADO |22.453.110|2,42 |23.575.766|2,42 |24.754.554|2,42 | |NOMINAL | | | | | | | |V – DÍVIDA LÍQUIDA |804.013.42|86,81 |844.214.09|86,81 |886.424.80|86,81 | | |6 | |7 | |2 | | |VI – RECEITA |926.156.02|100,00|972.463.82|100,00|1.021.087.|100,00| |CORRENTE LÍQUIDA |1 | |2 | |013 | |
FONTE: Projeções da SEFAZ, com base nos dados consolidados. (Todas as Administrações)
2 – Receita Total = Receita Corrente + Receita de Capital, excluída as receitas de operação de crédito e receita de aplicações financeiras; 3 – Depesa Total - não financeira = Despesa Corrente + Despesa de Capital, excluído as despesas com serviço da dívida (amortizações e juros); 4 – Resultado Primário = Resultado da diferença entre a Receita Total não Financeira e a Despesa Total não Financeira; 5 – Resultado Nominal = Resultado Primário deduzido os valores pagos referente a juros da dívida; 6 – Montante da Dívida Pública projetada com base nas liberações das operações contratadas e a contratar, deduzidos os pagamentos efetuados.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVO AO ANO DE 2002
ANEXO II
Em R$ 1,00
FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentárias e Balanço Geral do Estado 2002
2 – Receita Total não financeira = Receita Corrente + Receita de Capital, excluída as receitas de operações de crédito e receitas de aplicações financeiras; 3 – Depesa Total não financeira = Despesa Corrente + Despesa de Capital, excluído as despesas com o serviço da dívida contratual ( juros + amortização); 4 – Resultado Primário apurada de conformidade com a metodologia aplicada pela STN, para os programas de Ajuste Fiscal dos Estados; 5 – Resultado Nominal = Resultado Primário – Juros da Dívida; 6 – Dívida Líquida Total apurada pela aplicação dos índices estabelecidos no programa de ajuste fiscal do Estado do Acre para a trajetória da dívida contratual (Administração Direta + Indireta); 7 – Receita Corrente Líquida = Receita Corrente Total deduzido os repasses constitucionais aos Municípios e os valores recolhidos dos servidores para o custeio do Regime de Previdência - *(Metodologia definida na Lei Complementar n. 101/2000)
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
ANEXO III
Em R$ 1.000
| |2004 |2005 |2006 | |ESPECIFICAÇÃO | | | | | |VALOR |% RCL |VALOR |% RCL |VALOR |% RCL| |I – RECEITA TOTAL |1.062.378.|114,71|1.115.497.|114,71|1.171.272.|114,7| |NÃO FINANCEIRA |971 | |920 | |816 |1 | |II – DEPESA TOTAL |994.997.79|107,43|1.044.747.|107,43|1.096.985.|107,4| |NÃO FINANCEIRA |7 | |687 | |071 |3 | |III – RESULTADO |67.381.174|7,28 |70.750.233|7,28 |74.287.744|7,28 | |PRIMÁRIO | | | | | | | |IV – RESULTADO |22.453.110|2,42 |23.575.766|2,42 |24.754.554|2,42 | |NOMINAL | | | | | | | |V – DÍVIDA LÍQUIDA|804.013.42|86,81 |844.214.09|86,81 |886.424.80|86,81| | |6 | |7 | |2 | | |VI – RECEITA |926.156.02|100,00|972.463.82|100,00|1.021.087.|100,0| |CORRENTE LÍQUIDA |1 | |2 | |013 |0 |
FONTE: Projeções da SEFAZ, com base nos dados consolidados. (Todas as Administrações) 2 – Receita Total = Receita Corrente + Receita de Capital, excluídas as receitas de operação de crédito e receita de aplicações financeiras; 3 – Depesa Total - não financeira = Despesa Corrente + Despesa de Capital, excluído as despesas com serviço da dívida (amortizações e juros); 4 – Resultado Primário = Resultado da diferença entre a Receita Total não Financeira e a Despesa Total não Financeira; 5 – Resultado Nominal = Resultado Primário deduzido os valores pagos referente a juros da dívida; 6 – Montante da Dívida Pública projetada com base nas liberações das operações contratadas e a contratar, deduzidos os pagamentos efetuados.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO IV
Em R$ 1,00 , § 2º, inciso III da Lei Complementar n. 101/2000 | |ANO DE 2000 |ANO DE 2001 |ANO DE 2002 | |PATRIMÔNIO LÍQUIDO | | | | | |VALOR |VALOR |VALOR | |ATIVO REAL |230.209.970,81 |295.587.918,53 |461.801.651,37 | |PASSIVO REAL |780.715.648,14 |758.196.262,27 |817.635.753,05 | |PATRIMÔNIO LÍQUIDO |550.505.677,33 |462.608.343,74 |355.834.101,68 |
FONTE: Balanço Geral do Estado
METAS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
ANEXO V
Em R$ 1,00 , § 2º, inciso III da Lei Complementar n. 101/2000
| | |PARTICIPAÇÃO | |RECEITA |VALOR ESTIMADO | | | | |% DO PIB |% DOS | | | | |BENEFÍCIOS | |1 – ICMS |1.000.000,00 |0,06 |100,00 | |Total dos Benefícios |1.000.000,00 |0,06 |100,00 |
FONTE: Gerencia de Administração Tributária – SEFAZ
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – Sustentável - SEPLANDS