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Lei Estadual do Acre nº 1502, de 21 de julho de 2003

Lei nº 1502/2003

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LEI N. 1.502, DE 21 DE JULHO DE 2003

“Institui o Dia Estadual do Empregado Doméstico.”

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no

art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o Dia do Empregado Doméstico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

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