Acre
Lei Estadual do Acre nº 1501, de 21 de julho de 2003
Lei nº 1501/2003
LEI N. 1.501, DE 21 DE JULHO DE 2003
“Determina que as Câmaras Municipais de Vereadores sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de Recursos Estaduais para os respectivos municípios e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 21 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre