Acre
Lei Estadual do Acre nº 150, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 150/1967
LEI N. 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
“Autoriza o Poder Executivo doar uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado ao patrimônio da União - Ministério da Aeronáutica, destinado à construção da pista de pouso.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre