Acre
Lei Estadual do Acre nº 1496, de 27 de junho de 2003
Lei nº 1496/2003
LEI N. 1.496, DE 27 DE JUNHO DE 2003
“Redefine área doada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O imóvel é constituído por um polígono regular, tendo início no vértice 01, cravado na margem à esquerda da faixa de domínio da BR 364, divisa com área da Superintendência da Polícia Federal; daí segue-se com azimute de 247º30’30’’ e uma distância de 180,00 metros até encontrar o vértice 02, limitando-se com área da Superintendência da Polícia Federal e do Tribunal Regional Eleitoral – TRE; daí segue-se com azimute de 337º30’30’’ e uma distância de 113,00 metros até encontrar o vértice 03, limitando-se com área remanescente do Centro Administrativo; daí segue-se com azimute de 67º30’30’’ e uma distância de 180,00 metros até encontrar o vértice 04, limitando-se com a Rua Projetada 02; daí segue-se com azimute de 157º30’30’’ e uma distância de 113,00 metros até encontrar o vértice 01, que é o vértice inicial da descrição deste perímetro, limitando-se com a faixa de domínio da BR-364, contendo a área acima descrita: 20.340,00m2 (vinte mil trezentos e quarenta metros quadrados), com um perímetro de 586,00 metros (croqui em anexo).
Rio Branco, 27 de junho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre