Acre
Lei Estadual do Acre nº 1494, de 26 de maio de 2003
Lei nº 1494/2003
LEI N. 1.494, DE 26 DE MAIO DE 2003
“Destina vagas, nas contratações para operadores de câmaras escuras no serviço de saúde pública, aos deficientes visuais e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 26 de maio de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre