O Conselho Estadual Indígena - CEI tem como competência:Iassessorar o Governo do Estado na elaboração de diretrizes e projetos de políticas públicas em favor dos povos indígenas localizados no Estado do Acre;
IIpromover a articulação e integração das ações governamentais e das organizações indígenas;
IIIapoiar a sistematização e disponibilização de informações de programas e projetos desenvolvidos nas terras indígenas e junto às suas populações;
IVanalisar e emitir pareceres sobre programas, projetos e propostas advindas do Estado ou dos Municípios sobre questões pertinentes aos povos indígenas;
Vcompor e nomear comissões temáticas para elaborar e avaliar programas e projetos em atendimento às solicitações emanadas pelas comunidades indígenas;
VIacompanhar a execução de projetos e programas destinados ao atendimento das comunidades indígenas a serem implantados pelo Estado, bem como fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros empregados;
VIIavaliar e monitorar as ações de impacto ambiental e sóciocultural advindas da implantação de projetos de desenvolvimento regional, bem como exigir a realização das medidas mitigatórias adequadas a cada caso;
VIIIapreciar e analisar propostas, planos e projetos de interesse das organizações e comunidades indígenas, sugerindo modificações com base em pareceres, se necessário;
IXreceber, verificar, avaliar e dar encaminhamento às recomendações, reivindicações e moções originárias das organizações e comunidades indígenas, requerendo providências ou intervenção, quando se fizer necessário;
Xarticular e apoiar as reivindicações e propostas das organizações e comunidades indígenas, visando a formulação de um conjunto de diretrizes básicas comuns para as políticas públicas de apoio aos povos indígenas da região acreana;
XIfomentar e propor critérios e/ou normas para priorização de ações e serviços em favor dos povos indígenas do Acre;
XIIreceber, encaminhar e recomendar ao Poder Executivo do Estado projetos e programas de relevância ao desenvolvimento dos povos indígenas do Estado;
XIIIelaborar, aprovar, encaminhar e acompanhar a Proposta Orçamentária para o setor indígena contemplada pelo Executivo Estadual;
XIVpropor, analisar e emitir pareceres sobre convênios firmados pelo Governo Estadual com órgãos e entidades não-governamentais voltados à implementação das políticas públicas de apoio aos povos indígenas;
XVelaborar o seu plano de trabalho e dar os encaminhamentos necessários junto ao Gabinete Civil, de sorte a prover as condições materiais necessárias para realização de suas atividades no âmbito do Estado;
XVIpropor e apoiar iniciativas de valoração dos direitos dos povos indígenas;
XVIIpropor e organizar cursos, seminários, congressos, oficinas de trabalho e outros eventos sobre assuntos pertinentes aos povos indígenas;
XVIII - apoiar as iniciativas do Movimento Indígena Regional, contribuindo pela manutenção dos territórios, garantindo a autonomia e autoorganização, bem como o reconhecimento das múltiplas identidades sócioculturais;
XIXdelegar atribuições às organizações e comunidades indígenas regionais;
XXpropor e aprovar modificações no Regimento Interno do Conselho Estadual Indígena, se for necessário; e
XXImanifestar-se sobre assuntos de sua competência, principalmente sobre os casos omissos nesta lei.