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Lei Estadual do Acre nº 1489, de 24 de janeiro de 2003

Lei nº 1489/2003

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LEI N. 1.489, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

“Considera de Utilidade Pública a Entidade Civil denominada Associação dos Moradores de Plácido de Castro.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Plácido de Castro, Entidade Civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 15 de dezembro de 1996, CNPJ N. 02.266.519/0001-41.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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