Acre
Lei Estadual do Acre nº 1482, de 17 de janeiro de 2003
Lei nº 1482/2003
LEI N. 1.482, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
“Estabelece regras de segurança e sanitárias para a guarda, a posse e a condução de cães nas vias e praças públicas ou locais de acesso público.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre