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Acre

Lei Estadual do Acre nº 148, de 30 de novembro de 1967

Lei nº 148/1967

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LEI N. 148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

“Autoriza a venda de sucata a João Rodrigues Ramos e Oscar Nicácio da Silva e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender à João Rodrigues Ramos uma Rural Willys, já relacionada como sucata e com as seguintes características: Marca: Rural Willys Motor: B-F 153243 Modelo: 1963 Cor: azul Chapa de Serviço de Trânsito: RB-1-30
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender à Oscar Nicácio da Silva uma cabine com paralama já relacionado como sucata e registrada no Patrimônio do Estado sob o número 09392-4.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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