Acre
Lei Estadual do Acre nº 148, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 148/1967
LEI N. 148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
“Autoriza a venda de sucata a João Rodrigues Ramos e Oscar Nicácio da Silva e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender à João Rodrigues Ramos uma Rural Willys, já relacionada como sucata e com as seguintes características: Marca: Rural Willys Motor: B-F 153243 Modelo: 1963 Cor: azul Chapa de Serviço de Trânsito: RB-1-30
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender à Oscar Nicácio da Silva uma cabine com paralama já relacionado como sucata e registrada no Patrimônio do Estado sob o número 09392-4.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre