Acre
Lei Estadual do Acre nº 1478, de 15 de janeiro de 2003
Lei nº 1478/2003
LEI N. 1.478, DE 15 DE JANEIRO DE 2003
“Cria o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF/AC e define sua competência e organização básica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - interditar, por descumprimento de medidas sanitárias ou profiláticas, estabelecimento público ou particular;
XXIII - exercer a fiscalização, defesa e inspeção zoofitossanitária, visando a proteção do cidadão, do consumidor, dos clientes e dos agentes econômicos nacionais e internacionais;
PARTE DO – território do Estado, salvo se, em estágio probatório decorrente de concurso público, fizer opção pelo município no ato da inscrição.
16 – SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO 16.207 – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF/AC 16.207.20 – Agricultura 16.207.20602 – Promoção da Produção Animal 16.207.206020074 – Desenvolvimento da Produção Animal 16.207.20602.0074.2250.0000 – Atividades a cargo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF/AC 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil RP (01).............. R$ 35.000,00 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.14.00 – Diárias – Civil RP (01) .............................................................. R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RP (01) ................................................. R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física RP (01)................. R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RP (01).............. R$ 10.000,00 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações RP (01) .................................................... R$ 20.000,00
13 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 13.005 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.005.9999999999.9999999 – Reserva de Contingência 9.0.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RP (01) .................................... R$ 100.000,00
Rio Branco, 15 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre