Ao Conselho Penitenciário compete:Iopinar sobre os pedidos de graça ou indulto, comutação de penas e livramento condicional, nos feitos de competência das justiças comum, militar, federal e eleitoral no Estado do Acre;
IIpropor indulto ao Presidente da República, por iniciativa própria;
IIIpromover, de ofício, o processamento do indulto concedido aos sentenciados;
IVpropor à autoridade judiciária competente, por iniciativa própria, o livramento condicional de sentenciados que preencham as condições legais;
Vrealizar, em sessão solene, a cerimônia do livramento condicional;
VIrepresentar ao juiz competente para efeito de revogar-se livramento condicional;
VIIrepresentar ao juiz competente para modificar as normas de conduta impostas nas sentenças;
VIIIexercer vigilância e controle sobre os liberados condicionais e os egressos, verificando se as concessões impostas pelas autoridades judiciárias estão sendo regularmente observadas;
IXrequerer à autoridade judiciária competente a extinção da pena privativa de liberdade, o prazo do livramento condicional sem revogação ou, se praticada nova infração, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível;
Xinspecionar patronato oficial e particular;
XIinspecionar os estabelecimentos prisionais sediados no Estado, com o objetivo de assegurar condições carcerárias compatíveis com a dignidade humana, sem prejuízo da atuação do Ministério Público e das outras autoridades;
XIIrepresentar à autoridade competente sobre irregularidades verificadas nos estabelecimentos prisionais sediados no Estado, propondo, de imediato, as medidas adequadas;
XIIIpromover a declaração de extinção da pena junto à autoridade competente, após a concessão de anistia;
XIVsupervisionar serviço de assistência social aos detentos e egressos das prisões, às famílias dos sentenciados e às vítimas, bem como fiscalizar serviços particulares existentes ou que venham a ser instituídos com iguais finalidades;
XVreceber cópia da carta de guia e seus aditamentos;
XVIopinar sobre a entrega de auxílio concedido pelo Governo do Estado e, quando solicitado pelo Governo Federal, a entidades assistenciais relacionadas com o sistema penitenciário;
XVIIcolaborar com os órgãos encarregados da formulação da política penitenciária e da execução das atividades do sistema penitenciário;
XVIII - assessorar o Secretário de Estado responsável pela área de Justiça na aplicação das normas gerais do regime penitenciário editadas pela União e Estado, objetivando aperfeiçoar a execução penal; e
XIXexecutar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou regimento.