Acre
Lei Estadual do Acre nº 1472, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 1472/2002
LEI N. 1.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
“Institui o Dia Estadual da Voz.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Voz.”
Parágrafo únicoO dia 16 de abril passa a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data de realização do evento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre