Acre
Lei Estadual do Acre nº 1471, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 1471/2002
LEI N. 1.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
“Proíbe a realização de aplicação de tatuagem permanente em menores de 18 anos de idade, sem autorização por escrito dos pais ou responsáveis.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de dezembro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre