Acre
Lei Estadual do Acre nº 147, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 147/1967
LEI N. 147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
“Concede o título de Cidadão Acreano ao Prof. Artur Cézar Ferreira Reis.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Prof. Artur Cézar Ferreira Reis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre