Acre
Lei Estadual do Acre nº 1469, de 24 de julho de 2002
Lei nº 1469/2002
LEI N. 1.469, DE 24 DE JULHO DE 2002
“Autoriza o Poder Executivo a doar a União – Ministério Público Federal área de terra que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O imóvel é constituído por um polígono regular, tendo início no vértice 04, cravado na divisa com área da Justiça Federal; daí segue-se com azimute de 337º30’30” e uma distância de 65,00 metros, até encontrar o vértice 05, limitando-se com área da Justiça Federal; daí segue-se com azimute de 247º30’30” e uma distância de 80,00 metros, até encontrar o vértice 06, limitando-se com a Rua 02; daí segue-se com azimute de 157º30’30” e uma distância de 65,00 metros até encontrar o vértice 03, limitando-se com área remanescente do Centro Administrativo; daí segue-se com azimute de 67º30’30” e uma distância de 80,00 metros, até encontrar o vértice 03, que é o vértice inicial, limitando-se com área 01 do Ministério Público Federal, contendo a área acima descrita 5.200.00m2 e um perímetro de 290,00m.
Rio Branco, 24 de julho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre