Acre
Lei Estadual do Acre nº 1467, de 12 de julho de 2002
Lei nº 1467/2002
LEI N. 1.467, DE 12 DE JULHO DE 2002
“Revoga a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a alínea “c” do art. 3º da Lei n. 1.439, de 4 de março de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de julho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre