Acre
Lei Estadual do Acre nº 1466, de 4 de julho de 2002
Lei nº 1466/2002
LEI N. 1.466, DE 4 DE JULHO DE 2002
“Altera dispositivos da Lei n. 1.013, de 19 de dezembro de 1991, que “Fixa o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre é fixado em mil, setecentos e quarenta e oito Bombeiros Militares. (NR)
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Rio Branco, 4 de julho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre