Acre
Lei Estadual do Acre nº 1460, de 3 de maio de 2002
Lei nº 1460/2002
LEI N. 1.460, DE 3 DE MAIO DE 2002
“Institui o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PRÓ-FLORESTANIA, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
16 – SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO 16.001.00.000.0000.0000.0000 – Gabinete do Secretário 16.001.20.000.0000.0000.0000 – Agricultura 16.001.20.691.0000.0000.0000 – Promoção da Produção Vegetal 16.001.20.601.0177.0000.0000 – Floresta Sustentável 16.001.20.601.0177.2248.0000 – Programa PRÓ-FLORESTANIA 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – RP (01)................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas de Locomoção – RP (01) ........................ R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - RP (01)................ R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica RP (01)................ R$ 35.000,00
4.0.00.00.00 – DESPESA DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – RP (01) ........................ R$ 35.000,00
13 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 13.005 – Reserva de Contingência 13.005.9999999999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência – RP (01) ......................................... R$ 100.000,00
Rio Branco, 3 de maio de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre