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Lei Estadual do Acre nº 146, de 30 de novembro de 1967

Lei nº 146/1967

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LEI N. 146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda. e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda. objetivando a realização de um programa de açudagem no perímetro da colonização agrícola de Rio Branco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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