Acre
Lei Estadual do Acre nº 1459, de 3 de maio de 2002
Lei nº 1459/2002
LEI N. 1.459, DE 3 DE MAIO DE 2002
“Institui o Programa de Promoção de Negócios e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
13.000.00.000.0000.0000.0000 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 13.003.00.000.0000.0000.0000 – Departamento Setorial de Administração e Finanças 13.003.23.000.0000.0000.0000 – Comércio e Serviços 13.003.23.691.0000.0000.0000 – Promoção Comercial
13.003.23.691.0015.0000.0000 – Desenvolvimento Regional 13.003.23.691.0170.2247.0000 – Programa de Promoção de Negócios do Estado do Acre 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – RP (01)................................................ R$ 10.000,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas de Locomoção – OP Crédito (05) ........... R$ 90.000,00
RP ....................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – OP Crédito (05)... R$ 90.000,00
RP ........................ R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - OP Crédito (05)........................................................................ .................................... R$ 720.000,00
RP ........................ R$ 80.000,00
4.0.00.00.00 – DESPESA DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – OP Crédito (05) ......... R$ 315.000,00
RP ...................... R$ 35.000,00
13 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO 13.005 – Reserva de Contingência 13.005.9999999999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência – RP (01) ....................................... R$ 145.000,00
15 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 15.002 – Departamento Setorial de Administração e Finanças 15.002.041250010.1023.0000 – Reestruturação e Modernização do Sistema Fazendário – PROMOSEF
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Operações de Crédito (05) ................. R$ 1.215.000,00
Rio Branco, 3 de maio de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre