Acre
Lei Estadual do Acre nº 1453, de 7 de março de 2002
Lei nº 1453/2002
LEI N. 1.453, DE 7 DE MARÇO DE 2002
“Disciplina o processo de laqueadura e da vasectomia voluntária como um dos componentes do planejamento familiar no Sistema Único de Saúde do Estado do Acre, estabelece penalidades e dá outras providências, conforme a Constituição Federal e a Lei n. 9.263, de 15 de janeiro de 1996.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, § 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre