Acre
Lei Estadual do Acre nº 1451, de 7 de março de 2002
Lei nº 1451/2002
LEI N. 1.451, DE 7 DE MARÇO DE 2002
“Institui, no âmbito da Rede de Hospitais Públicos do Estado do Acre, o Programa de Assistência Básica aos Ostomizados e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre