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Lei Estadual do Acre nº 1450, de 7 de março de 2002

Lei nº 1450/2002

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LEI N. 1.450, DE 7 DE MARÇO DE 2002

“Institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Luta contra a Tortura”, passando o dia 30 de março a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data referente à sua realização.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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