Acre
Lei Estadual do Acre nº 1449, de 7 de março de 2002
Lei nº 1449/2002
LEI N. 1.449, DE 7 DE MARÇO DE 2002
“Institui normas visando o estímulo aos servidores públicos estaduais doarem sangue ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre – HEMOACRE e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre