Acre
Lei Estadual do Acre nº 1448, de 7 de março de 2002
Lei nº 1448/2002
LEI N. 1.448, DE 7 DE MARÇO DE 2002
“Altera a redação do art. 1º da Lei 1.406, de 20 de agosto de 2001, na forma que menciona.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários em efetivo exercício no sistema de segurança e penitenciário do Estado do Acre.”
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre