Acre
Lei Estadual do Acre nº 1447, de 7 de março de 2002
Lei nº 1447/2002
LEI N. 1.447, DE 7 DE MARÇO DE 2002
“Altera o art. 1º da Lei n. 1.352, de 29 de dezembro de 2000, acrescentando os §§ 1º e 2º e dá nova redação ao art. 2º do mesmo estatuto, acrescentando-lhe parágrafos, na forma que menciona.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ...
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre