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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1446, de 7 de março de 2002

Lei nº 1446/2002

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LEI N. 1.446, DE 7 DE MARÇO DE 2002

“Institui, no âmbito da rede de hospitais públicos do Estado do Acre, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito da rede de hospitais públicos do Estado do Acre o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofrem mutilação parcial ou total do órgão, em decorrência da utilização de técnicas aplicadas no tratamento de câncer de mama.
Art. 2.
O Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, implantará o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, em todas as suas etapas e especificações técnico-científico e ainda irá:
Idizer sobre o envolvimento de cada uma das unidades de saúde envolvidas no tratamento de câncer de mama;
IIestabelecer quais hospitais da rede pública estadual estão aptos a acolher o Programa;
IIIestabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e o prazo para seu atendimento; e
IVconsignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica.
Art. 3.
Poderá o Poder Executivo, mediante convênio com entidades públicas ou privadas de ensino superior, no âmbito da Medicina, Enfermagem, Ciências Biomédicas e Psicologia, criar um programa de especialização e aperfeiçoamento na área de técnicas cirúrgicas aplicadas à reconstituição mamária para os profissionais médicos da Rede de Saúde Pública do Estado do Acre, visando capacitá-los e aperfeiçoá-los, tornando-os aptos a participarem do Programa.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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