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Lei Estadual do Acre nº 1443, de 4 de março de 2002

Lei nº 1443/2002

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LEI N. 1.443, DE 4 DE MARÇO DE 2002

“Considera de Utilidade Pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1997, com sede na Rua José de Melo, 395, Centro, Rio Branco-AC, CEP 69.900-000, CNPJ n. 01.927.222/0001- 17.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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