Acre
Lei Estadual do Acre nº 1438, de 4 de março de 2002
Lei nº 1438/2002
LEI N. 1.438, DE 4 DE MARÇO DE 2002
“Considera de utilidade pública o Programa Recriança.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Programa Recriança, com sede e foro no município de Rio Branco-Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre