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Lei Estadual do Acre nº 1438, de 4 de março de 2002

Lei nº 1438/2002

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LEI N. 1.438, DE 4 DE MARÇO DE 2002

“Considera de utilidade pública o Programa Recriança.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Programa Recriança, com sede e foro no município de Rio Branco-Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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