Acre
Lei Estadual do Acre nº 1437, de 28 de janeiro de 2002
Lei nº 1437/2002
LEI N. 1.437, DE 28 DE JANEIRO DE 2002
“Reestrutura o quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde – QOBMS, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 34, de 18 de dezembro de 1991.
Rio Branco, 28 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
|POSTO |QUANTIDADE | |TENENTE-CORONEL QOBMS |01 | |MAJOR QOBMS |02 | |CAPITÃO QOBMS |03 | |1º TENENTE QOBMS |07 | |TOTAL |13 |