Para os fins desta lei considera-se :IPreceptoria: a atividade de acompanhamento de médico-residente durante o treinamento em serviço e atividades teóricas;
IIMédico-residente: médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, que executa a assistência e aprendizado em área específica da prática médica;
IIIPreceptor: profissional de elevada competência ética e profissional, portador de título de especialista, devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina ou habilitados ao exercício da docência em Medicina, quando médico; ou ainda, portador de certificado de especialização, de acordo com as normas legais vigentes, quando não médicos e que serão designados pela COREME;
IVComissão de Residência Médica – COREME: uma organização integrada por profissionais de elevada competência ética e profissional, portadores de títulos de especialista, devidamente registrados no Conselho Federal de Medicina, de acordo com as normas legais vigentes, com atribuição de planejar, coordenar, supervisionar as atividades, selecionar candidatos e avaliar o rendimento dos alunos dos vários Programas da Instituição; e
VPrograma de Residência Médica: é o conjunto das atividades a serem desenvolvidas em um período de tempo pelo médico-residente em uma área específica do conhecimento médico.