Acre
Lei Estadual do Acre nº 1430, de 7 de janeiro de 2002
Lei nº 1430/2002
LEI N. 1.430, DE 7 DE JANEIRO DE 2002
“Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo, sediada no Município de Rio Branco, com caráter amador e sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre