Acre
Lei Estadual do Acre nº 143, de 30 de novembro de 1967
Lei nº 143/1967
LEI N. 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
“Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura do município de Cruzeiro do Sul um Jeep Toyota.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura do município de Cruzeiro do Sul, um Jeep com as seguintes características: Marca: TOYOTA BANDEIRANTE Motor: BF2-098245 Modelo: 1962 Tipo: I B 25-L Classe: 3 I B25L-11306
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre