Acre
Lei Estadual do Acre nº 1427, de 27 de dezembro de 2001
Lei nº 1427/2001
LEI N. 1.427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
“Altera dispositivos da Lei n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.”
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica aos produtores estaduais de borracha natural bruta, no valor de até R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por quilo, a partir do dia 1º de janeiro de 2002 e de até R$ 0,70 (setenta centavos de real) por quilo a partir do dia 1º de janeiro de 2003. (NR)
Rio Branco, 27 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre