Acre
Lei Estadual do Acre nº 1420, de 18 de dezembro de 2001
Lei nº 1420/2001
LEI N. 1.420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para o programa de desenvolvimento sustentável do Estado do Acre, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 155, inciso II da Constituição Federal e outras garantias complementares em direito admitidas.
art. 159, inciso I, alínea "a" e II da Constituição Federal e outras garantias complementares em direito admitidas.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre