Acre
Lei Estadual do Acre nº 1415, de 24 de setembro de 2001
Lei nº 1415/2001
LEI N. 1.415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para os programas de desenvolvimento urbano e social e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 24 de setembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre