Acre
Lei Estadual do Acre nº 1414, de 24 de setembro de 2001
Lei nº 1414/2001
LEI N. 1.414, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a ceder, sob empréstimo, por prazo indeterminado, os bens pertencentes ao patrimônio público estadual e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 24 de setembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre