Acre
Lei Estadual do Acre nº 1411, de 14 de setembro de 2001
Lei nº 1411/2001
LEI N. 1.411, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
“Considera o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, feriado estadual.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de setembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre