Acre
Lei Estadual do Acre nº 1410, de 14 de setembro de 2001
Lei nº 1410/2001
LEI N. 1.410, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
“Dispõe sobre o atendimento médico às mulheres carentes do Estado do Acre na semana comemorativa ao Dia Internacional da Mulher.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
- exame preventivo de câncer do colo uterino P.C.C.U; - exame de mamografia computadorizada; - exame de dosagem hormonal para o climatério; e - exame de ultra-sonografia endovaginal.
Rio Branco, 14 de setembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre