Acre
Lei Estadual do Acre nº 1407, de 30 de agosto de 2001
Lei nº 1407/2001
LEI N. 1.407, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
“Dispõe sobre a instituição da “Semana de Saúde do Homem” no Estado do Acre.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte lei:
Rio Branco, 30 de agosto de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre