Acre
Lei Estadual do Acre nº 1406, de 20 de agosto de 2001
Lei nº 1406/2001
LEI N. 1.406, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
“Torna obrigatória a habilitação de policiais civis e militares e bombeiros militares para a condução de veículos automotores e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 20 de agosto de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre