Acre
Lei Estadual do Acre nº 1404, de 20 de agosto de 2001
Lei nº 1404/2001
LEI N. 1.404, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
“Impede, no limite da jurisdição do Estado do Acre, a inclusão de consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que haja prévia comunicação ao consumidor.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 20 de agosto de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre