Acre
Lei Estadual do Acre nº 1402, de 20 de agosto de 2001
Lei nº 1402/2001
LEI N. 1.402, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a alocar recursos do Orçamento do Estado para implementar programa de habitação, em especial o Programa de Arrendamento Residencial – PAR e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 20 de agosto de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre